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Lei Complementar nº 141/2014 - 11 de julho de 2014


“veda ao servidor, a prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta, Fundacional e Autárquica”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 141/2014 - 11 de julho de 2014

ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2014