Lei Complementar nº 141/2014 -
11 de julho de 2014
“veda ao servidor, a prática de assédio moral no âmbito
da Administração Pública Municipal direta, indireta,
Fundacional e Autárquica”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 141/2014 -
11 de julho de 2014
ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de julho de 2014
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.