LEI Nº 458/83, DE 30/03/83
"Concede Anistia de Multas, Juros de Mora e Correção Monetária dos Débitos Fiscais, inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa, juros de mora e correção monetária dos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, se pagos integralmente até o dia 30 de abril de 1983.
Incluem-se nos benefícios do Art. 1º, o saldo das prestações dos débitos parcelados desde que pago integralmente.
Gozam dos benefícios desta lei, os débitos já ajuizados desde que o contribuinte os recolham juntamente com as despesas judiciais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 30 DE MARÇO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 1983