Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 153/2016 - 01 de junho de 2016


“Dispõe sobre alteração do art. 323, incisos III, IV e VI, da Lei Complementar nº 120 de 20 de dezembro de 2011.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 153/2016 - 01 de junho de 2016

ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2016