Os incisos III, IV e VI, do artigo 323, da Lei Complementar Municipal nº 120/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
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serão de 15 (dias) dias para:
Apresentação de defesa;
Pronunciamento e cumprimento de despacho e decisão;
Resposta à consulta;
interposição de recurso voluntário;
serão de 05 (cinco) dias para conclusão de diligência e esclarecimento;
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não estando fixados, serão 10 (dez) dias para a prática de ato a cargo do interessado ou do servidor;
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2016