Lei Complementar nº 153/2016 -
01 de junho de 2016
“Dispõe sobre alteração do art. 323, incisos III, IV e VI, da
Lei Complementar nº 120 de 20 de dezembro de 2011.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 153/2016 -
01 de junho de 2016
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 2016
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