Lei Complementar nº 155/2016 -
21 de dezembro de 2016
“Altera dispositivos à Lei Complementar nº 120/2011 de
20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 155/2016 -
21 de dezembro de 2016
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2016
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