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Lei Complementar nº 155/2016 - 21 de dezembro de 2016


“Altera dispositivos à Lei Complementar nº 120/2011 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 155/2016 - 21 de dezembro de 2016

ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2016