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Lei Complementar nº 166/2017 - 20 de dezembro de 2017


“Altera dispositivos da Lei nº 366/1977 e dá outras providências.”
Aluízio São José, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 166/2017 - 20 de dezembro de 2017

Aluízio São José
Prefeito Municipal
de Coxim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017