Fica alterado o 8 2º do Artigo 29 da Lei 366/77, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - [...] .
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Nos Lotes de esquina a largura média mínima será de 10m.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aluízio São José
Prefeito Municipal
de Coxim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017