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Lei Complementar nº 174/2019 - 01 de março de 2019


“Altera os anexos II, IV, V, VII, VIII, IX e X, revoga os anexos I e III, altera a redação do Art. 4°, do caput do Art. 5° da Lei 1.338 de 2007, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 174/2019 - 01 de março de 2019

ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipa
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2019