Lei Complementar nº 174/2019 -
01 de março de 2019
“Altera os anexos II, IV, V, VII, VIII, IX e X, revoga os
anexos I e III, altera a redação do Art. 4°, do caput do
Art. 5° da Lei 1.338 de 2007, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 174/2019 -
01 de março de 2019
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipa
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2019
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