Lei Complementar nº 179/2020 -
23 de junho de 2020
“Altera o art. 89 da Lei Complementar nº.
066/2005 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Município de Coxim - MS),
revogando o parágrafo único e acresce
parágrafos, dispondo sobre a prorrogação da
licença-paternidade aos servidores municipais,
revoga o parágrafo único e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
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Lei Complementar nº 179/2020 -
23 de junho de 2020
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 2020
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