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Lei Complementar nº 179/2020 - 23 de junho de 2020


“Altera o art. 89 da Lei Complementar nº. 066/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Coxim - MS), revogando o parágrafo único e acresce parágrafos, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais, revoga o parágrafo único e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 179/2020 - 23 de junho de 2020

ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2020