Lei Complementar nº 180/2020 -
23 de junho de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adiantar 50%
(Cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário
aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
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Lei Complementar nº 180/2020 -
23 de junho de 2020
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 2020
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