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Lei Complementar nº 180/2020 - 23 de junho de 2020


“Autoriza o Poder Executivo Municipal adiantar 50% (Cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 180/2020 - 23 de junho de 2020

ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2020