Lei Complementar nº 182/2021 -
13 de julho de 2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13° (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
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Lei Complementar nº 182/2021 -
13 de julho de 2021
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 2021
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