Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 182/2021 - 13 de julho de 2021


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13° (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 182/2021 - 13 de julho de 2021

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2021