Fica o Município de Coxim‑MS, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário dos Servidores Públicos Municipais, no mês de julho de 2021, nos termos da legislação vigente.
A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o décimo terceiro salário, terão sua incidência integral no ato do pagamento da parcela final, no mês de dezembro, nos termos da lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2021