Lei Complementar nº 185/2021 -
23 de setembro de 2021
“Altera o § 1º do art. 23, da Lei Complementar
087/2008, acresce o § 3º e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
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Lei Complementar nº 185/2021 -
23 de setembro de 2021
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 2021
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