Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 185/2021 - 23 de setembro de 2021


“Altera o § 1º do art. 23, da Lei Complementar 087/2008, acresce o § 3º e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 185/2021 - 23 de setembro de 2021

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 2021