LEI Nº 462/83, DE 24/05/83
Modifica a Redação do Artigo 1º da Lei nº 458/83 de 30 de Março de 1.983, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de Multas, Juros de Mora e Correção Monetária dos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa.
O Prazo para pagamento dos débitos sem multas e juros, será de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 24 DE MAIO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1983