Lei Complementar nº 187/2021 -
15 de dezembro de 2021
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, PARA LOTEAMENTOS A SEREM INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE COXIM ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO - LC 120/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso e suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do art. 78, III da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
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Lei Complementar nº 187/2021 -
15 de dezembro de 2021
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2021
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