Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 187/2021 - 15 de dezembro de 2021


"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, PARA LOTEAMENTOS A SEREM INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE COXIM ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO - LC 120/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso e suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do art. 78, III da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 187/2021 - 15 de dezembro de 2021

Edilson Magro
Prefeito Municipal 
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2021