Lei Complementar nº 196/2022 -
06 de julho de 2022
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE
COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
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Lei Complementar nº 196/2022 -
06 de julho de 2022
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2022
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