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Lei Complementar nº 196/2022 - 06 de julho de 2022


DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 196/2022 - 06 de julho de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2022