Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias - ACS e ACE, no patamar de 02 (dois) salários mínimos nacionais, conforme dispõe o Parágrafo 9º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Fica garantido ainda o recebimento de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, tanto para os Agentes Comunitários de Saúde ACS e também aos Agentes de Combate às Endemias ACE, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento do piso fixado no capu do Art. 1º, retroativo a 05/05/2022, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, por meio de folha complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2022