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Lei Complementar nº 199/2022 - 13 de setembro de 2022


“Altera a Lei Complementar nº 66/2005, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de de Coxim-MS”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 199/2022 - 13 de setembro de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2022