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Lei Complementar nº 202/2022 - 16 de dezembro de 2022


“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 202/2022 - 16 de dezembro de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022