LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 16/12/2022 “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica alterado a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, de 03 de Abri de 2013, passando o quadro de coeficientes no tocante ao cargo de Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino de Coxim-MS, a ter a seguinte configuração:
Redação anterior
Fica alterada a alínea “d” do art.2º da Lei Complementar nº 103/2009, de 23 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PROFESSOR ESPECIALISTA 36/H
Nível I, coeficiente - 1,00
Nível I, coeficiente - 2,55
Nível II, coeficiente - 1,55
Nível II, coeficiente - 3,05
Nível III, coeficiente - 1,75
Nível III, coeficiente - 3,35
Nível IV, coeficiente - 1,85
Nível IV, coeficiente - 3,85
Nível V, coeficiente - 2,05
A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022