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Lei Complementar nº 216/2024 - 20 de dezembro de 2024


“Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição para custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coxim-MS, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 216/2024 - 20 de dezembro de 2024

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024