Lei Complementar nº 216/2024 -
20 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição
para custeio do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Coxim-MS, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 216/2024 -
20 de dezembro de 2024
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2024
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.