As disposições da Lei Complementar Municipal nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) $ 2º Para atender as despesas administrativas, dentro do limite de 2,43% (dois inteiros e quarenta e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, conforme classificação do ISP‑RPPS no porte médio, o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COXIM/MS - IMPC, manterá conta específica que serão contabilizados como: IMPC - DESPESAS ADMINISTRATIVAS. - NR
A alíquota da contribuição para custeio administrativo das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora de Regime Próprio para o ano de 2024, será de 2,43% (dois inteiros e quarenta e três décimos por cento), incidindo sobre o valor total da base de cálculo da folha de pagamento dos servidores ativos vinculados ao RPPS do exercício corrente e em consonância com os valores estabelecidos para despesas administrativas na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício seguinte. 2º‑B. A alíquota apurada na forma do parágrafo anterior será adicionada a alíquota de cobertura do custo normal para custeio do plano de benefícios definida na avaliação atuarial para o exercício a que se referir.
A contribuição do município de COXIM é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do 8 1º do artigo 18 desta Lei, no percentual de 16,99% (dezesseis inteiros e noventa e nove décimos por cento), sendo 14,56% (quatorze inteiros e cinquenta e seis décimos por cento) referente ao custo normal e 2,43% (dois inteiros e quarenta e três décimos por cento) referente ao custeio administrativo. NR
Para efeito de preservação do equilbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coxim - MS, fica estabelecido Plano de Amortização por alíquotas suplementares a cargo da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Coxim - MS. NR $ 1º Para custeio do déficit atuarial fica instituído o Plano de Amortização calculado com aplicação do limite de Déficit Atuarial e com prazo flutuante pelo mudelo de Duração do Passivo, conforme o art. 39 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, a contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e fundações o Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira ou Suplementar - Patronal, conforme tabela abaixo discriminada, para o período de 2024 a 2058, conforme definida na reavaliação atuarial de 2024. Período Alíquota Alíquota Alíquota Alíquota Alíquota de Taxa Contribuição - Contribuição - Contribuição - Contribuição Contributiva do Administração já Custo Normal Custo Adicional de | Total Mensal Ente/P refeitura - Servidor - Total acrescida na parte Total Mensal Insuficiência Total Mensal Mensal do Ente Financeira ou Suplementar - Total Mensal $ 2º Este Plano de Amortização terá seu modelo, prazo de duração e valor das alíquotas revistos anualmente ou em períodos inferiores, observando o disposto no art. 44 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1 467, de 2022.
As contribuições correspondentes às aliquotas suplementares terão as mesmas bases de incidência previstas no art 17 e data de vencimento prevista no art. 23 desta Lei. NR
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor, após a sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024