Lei Complementar nº 220/2025 -
28 de março de 2025
Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
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Lei Complementar nº 220/2025 -
28 de março de 2025
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de março de 2025
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