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Lei Complementar nº 220/2025 - 28 de março de 2025


Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 220/2025 - 28 de março de 2025

Edilson Magro
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de março de 2025