Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Educação Financeira aos Servidores Públicos Municipais, com o objetivo de promover o conhecimento e a prática da gestão consciente de finanças pessoais.
O Programa de Educação Financeira terá por finalidade:
orientar os servidores sobre planejamento orçamentário pessoal e familiar;
informar sobre o uso consciente do crédito e prevenção do endividamento;
estimular a formação de poupança e investimentos responsáveis:
fornecer capacitação por meio de cursos, palestras, oficinas e material educativo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, inclusive instituições financeiras e entidades educacionais, para a implementação do programa.
A adesão dos servidores ao programa será voluntária, respeitado a interesse e a disponibilidade de cada participante.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de inicio do ano letivo seguinte ao de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025