O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 2004, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos do Município de Coxim/MS às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
As reservas de vagas previstas neste artigo deverão constar expressamente nos editais de concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025