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Lei Ordinária nº 2052/2025 - 13 de novembro de 2025


Altera a redação do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 2004, de 30 de outubro de 2024, em conformidade com a Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que define em 30% (trinta por cento) a reserva de vagas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da administração pública municipal de Coxim/MS.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica Lei: de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2052/2025 - 13 de novembro de 2025

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025