Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de parcelamento dos débitos oriundos das contribuições patronais devidas e em atraso junto ao IMCAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Coxim, relativos às competências e valores serem apurados e consolidados em demonstrativo próprio.
Os valores consolidados, bem como as competências abrangidas, deverão constar em Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Dívida, a ser firmado entre o Município de Coxim e o IMCAS.
O acordo de parcelamento de que trata esta Lei perderá sua validade no caso inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses consecutivos ou por 6(seis) meses alternados.
O parcelamento autorizado por esta Lei será realizado em até 37 (trinta e sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o limite temporal estabelecido no art. 3º desta Lei.
O saldo remanescente, após o pagamento da parcela inicial, será dividido pelo número de parcelas mensais pactuadas, observando-se a capacidade financeira do Município e o equilíbrio econômico-financeiro do IMCAS.
As parcelas vincendas serão atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro índice que venha a substituí-lo na legislação federal aplicável, calculado entre a data da consolidação e a data de cada vencimento.
O prazo total do parcelamento de que trata esta Lei não poderá ultrapassar o término do mandato em curso, devendo a última parcela vencer, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2028.
Na hipótese de, em razão da data de assinatura do Termo de Acordo, o número de parcelas inicialmente pretendido exceder o limite temporal previsto no caput, deverá o Município ajustar a quantidade de parcelas, de modo a compatibilizá-las com a datalimite de 31 de dezembro de 2028.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a adequação das dotações orçamentárias, mediante abertura de créditos adicionais suplementares, para o cumprimento desta Lei, respeitadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025