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Lei Ordinária nº 2065/2025 - 16 de dezembro de 2025


Autoriza o Poder Executivo do Município de Coxim/MS a celebrar acordo de parcelamento de débitos de contribuições patronais devidas ao IMCAS - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Coxim, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2065/2025 - 16 de dezembro de 2025

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025