Dispõe sobre a regulamentação de diárias de viagem do Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal".
A Câmara Municipal aprova e Senhor Presidente, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada a diária de viagem do Presidente da Câmara Municipal, quando em Representação, na base de 80% sobre o salário mínimo vigente na região.
Art. 2º - Fica aprovada a diária de viagem de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, quando em Representação dentro do Estado, na base de 60% sobre o salário mínimo vigente na região.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1975
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.