Fica aprovada a diária de viagem do Presidente da Câmara Municipal, quando em Representação, na base de 80% sobre o salário mínimo vigente na região
Fica aprovada a diária de viagem de Vereadores e Servid ores da Câmara Municipal, quando em Representação dentro do Estado, na base de 60% sobre o salário mínimo vigente na região
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de Janeiro de 1975. Luiz Monteiro da Silva Presidente em Exercício Celina Moreira Lopes Primeira-Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de janeiro de 1975