ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO Nº 001/81, DE 17/09/1981.
“Autoriza a Câmara Municipal a contribuir com a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, com a importação de Cr$ 9.000,00 mensal”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensal à União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul.
A contribuição autorizada por esta Resolução, destina-se à subvenção da Casa de Vereador com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º. Fica o Vereador Presidente, autorizado a solicitar do Executivo Municipal, a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) correspondente aos meses de agosto a dezembro de 1981.
Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente em 17 de setembro de 1981.
Paulo Alves Barroso
Presidente
Áureo Adauto de Souza
Primeiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 1981