"Autoriza a Câmara Municipal a contribuir com a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, com a importância de Cr$ 9.000,00 mensal".
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensal à União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único – A contribuição autorizada por esta Resolução, destina-se à subvenção da Casa de Vereador com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º. Fica o Vereador Presidente, autorizado a solicitar do Executivo Municipal, a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) correspondente aos meses de agosto a dezembro de 1981.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de setembro de 1981
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