ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM Projeto de Resolução nº 002/82, de 05/11/1982 RESOLUÇÃO Nº 001/1982 DE 05 de novembro de 1982 “Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, de conformidade com o índice de reajuste do Salário Mínimo”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, de acordo com o Índice de aumento do Salário Mínimo.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo de vigência a partir de 1º de novembro de 1982.
DESPACHO: De conformidade com o disposto no art. 14, Inciso IV da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente em 10 de novembro de 1982.
Olegário Figueiredo Presidente Edmundo de Barros Primeiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 1982