"Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, de conformidade com o índice de reajuste do Salário Mínimo ".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso
do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a reajustar os
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, de acordo com o índice de aumento
do Salário Mínimo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo de vigência a partir de 1º de novembro de 1982.
DESPACHO: De conformidade com o disposto no art. 14, Inciso IV da Lei nº 3.770,
de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 1982
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