"Dá nova redação a Resolução nº 03/82, de 30 de Novembro de 1982".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, faço saber que o Plenário aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura a iniciar-se a 1º de
fevereiro de 1983 ficam fixados em 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago
aos Deputados Estaduais.
Art. 2º - A parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular,
inclusive no recesso, excetuado nos casos de licença do Vereador para tratar de
assuntos particulares.
Art. 3º - A parte vriável será devida pela presença do Vereador às Sessões
Ordináris ou Extraordinárias e sua participação nas votações.
§ 1º - O valor do desconto pela ausência do Vereador às Sessões Ordinárias ou a
não participação nas votações será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo
número de Sessões Ordinárais havidas no mês.
§ 2º - Haverá só 04 (quatro) Sessões Extraordinárias por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo
valor de igual verba atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - A Contabilidade ajustará, sempre, os valores desta Resolução à fonte de
referência nela contida.
Art. 6º - Em nenhuma hipótese o valor total dos Subsídios dos Vereadores poderá
ultrapassar a 3% (três por cento) do total da Receita Municipal arrecadada no exercício
anterior, exceto as Operações de Créditos.
Parágrafo Único – Se esse limite for atingido a Contabilidade não empenhará o
valor excedente.
Art. 7º - As despesas com a aplicação da presente Resolução correrão pelos
recuros próprios.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o disposto no art. 14, Inciso IV da Lei nº 3.770, de 14
de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 1983
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