ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 001/83, DE 28/06/1983 “Dá nova redação a Resolução nº 03/82, de 30 de Novembro de 1982”. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Os subsídios dos Vereadores para a Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 1983 ficam fixados em 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago aos Deputados Estaduais.
A parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive no recesso, excetuado nos casos de licença do Vereador para tratar de assuntos particulares.
A parte vriável será devida pela presença do Vereador às Sessões Ordináris ou Extraordinárias e sua participação nas votações.
O valor do desconto pela ausência do Vereador às Sessões Ordinárias ou a não participação nas votações será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões Ordinárais havidas no mês.
Haverá só 04 (quatro) Sessões Extraordinárias por mês.
O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor de igual verba atribuída ao Prefeito Municipal.
A Contabilidade ajustará, sempre, os valores desta Resolução à fonte de referência nela contida.
Em nenhuma hipótese o valor total dos Subsídios dos Vereadores poderá ultrapassar a 3% (três por cento) do total da Receita Municipal arrecadada no exercício anterior, exceto as Operações de Créditos.
Se esse limite for atingido a Contabilidade não empenhará o valor excedente.
As despesas com a aplicação da presente Resolução correrão pelos recuros próprios.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o disposto no art. 14, Inciso IV da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sala das Sessões, 28 de junho de 1983 Áureo Adauto de Souza Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 1983