"Modifica a redação das disposições da Resolução nº 03/82, de 30/11/82, que estabelece critérios para o pagamento dos Subsídios dos Vereadores".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os subsídios dos Vereadores para a presente ficam fixados em 15% (quinze por
cento) do que couber ao Deputado Estadual.
Art. 2º - A parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive no
recesso, excetuado nos casos de licença do Vereador para tratar de assuntos particulares.
Art. 3º - A parte variável será devida pela presença do Vereador às Sessões Ordinárias ou
Extraordinárias e sua participação nas votações.
§ 1º - O valor do desconto pela ausência do Vereador às Sessões Ordinárias ou a não
participação nas votações será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de
Sessões Ordinárias havidas no mês.
§ 2º - Haverá só 04 (quatro) Sessões Extraordinárias por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor de
igual verba atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - A Contabilidade ajustará, sempre, os valores desta Resolução à fonte de referência
nela contida.
Art. 6º - O valor da Despesa com os Subsídios dos Vereadores poderá ultrapassar a 4%
(quatro por cento) da Receita do Município efetivamente realizada no Exercício, imediatamente
anterior.
Parágrafo Único – Se esse limite for atingido a Contabilidade não empenhará o valor
excedente.
Art. 7º - As despesas com a aplicação da presente Resolução correrão pelos recursos
próprios, repassados pelo Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 1983.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 item III, letra “a” da Resolução
04/82, de 30/11/82, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 1984
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