Raio | REGE dy Na A Ne Ay O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 001/84, DE 10/02/1984. “Modifica a redação das disposições da Resolução nº 03/82, de 30/11/82, que estabelece critérios para o pagamento dos Subsídios dos Vereadores”. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Os subsídios dos Vereadores para a presente ficam fixados em 15% (quinze por cento) do que couber ao Deputado Estadual.
A parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive no receso, excetuado nos casos de licença do Vereador para tratar de assuntos particulares.
A parte variável será devida pela presença do Vereador às Sessões Ordinárias ou Extraordinárias e sua participação nas votações.
O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor de igual verba atribuída ao Prefeito Municipal.
A Contabilidade ajustará, sempre, os valores desta Resolução à fonte de referência nela contida.
O valor da Despesa com os Subsídios dos Vereadores poderá ultrapassar a 4% (quatro por cento) da Receita do Município efetivamente realizada no Exercício, imediatamente anterior.
Se esse limite for atingido a Contabilidade não empenhará o valor excedente.
As despesas com a aplicação da presente Resolução correrão pelos recursos próprios, repassados pelo Executivo Municipal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 1983.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 item Ill, letra “a” da Resolução 04/82, de 30/11/82, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente em 10 de fevereiro de 1984 Áureo Adauto de Souza P residente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 1984