"Fixa a remuneração para os Vereadores e Representação do Presidente da Câmara."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municpal de Coxim, aprovou «e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Remuneração dos Vereadores para o1º semestre deste periodo Legislativo, fica fixado em Cz$5.757,08 (Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Cruza-'dos), mensal para cada Vereador de acordo com a Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985,
Art. 2º - À parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive no recesso, excsZtuados os casos de licença do Vereador para trater de assuntos particulares,
Art, 3º - A parte variável será devida pela !!presença do Vereador as Sessões Ordinárias o Extraordinárias e a sua participação nas votações,Ratagrafo 1º - O valor do desconto pela ausência
do Vereador às Sessões ou a não participação nas votações
serã obtido dividindo-se o total da parte veriavel pe
lo número de Sessões Prdinárias havidas no mes.
Parágrafo 2º - Haverá so 04 (quatro) Sessões !
Extraordinárias por mes me Art. 4º - O Presidente da Camara Municipal terá uma verba de representação no mesmo valer de igual verba atribuída ao Senhor Prefeito Municipal,
Art, 5º - A contabilidade ajustará, sempre
os valores desta Resolução a fonte de referência nela *
contida,
Art. 6º - Fica o Presidente da Camara Municipal, autorizado nas datas de 1º de Janeiro e 1º de Julho a proceder a atualização da remuneração dos Vereadores de acordo som o artigo 2º da referida Lei Complementar nº 50 de 19/12/85,
Art. 7º - As despesas com a aplicação da presente Resolução, correrão pelos recursos próprios,repassados pelo Executivo Municipal,
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, seus efeítos retroagirao a 1º de Janeiro de 1986,
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de março de 1986
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