et EN o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM Ne AL De (E sta ON = Matt É RESOLUÇÃO Nº 01/86 , e) Cera SS "Fixa e remuneração para! os Vereadores e Represen tação do Presidente da é Camara," O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Es! tado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Munici pal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 1
A Remuneração dos Vereadores para o 1º semestre deste periodo Legislativo, fica fixado em Cz$ e 5.757,08 (Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Cruza-" ) dos), mensal para cada Vereador de acordo com a Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985,
A parte fixa sera devida sempre, em e razão da representação popular, inclusive no recesso, excs * Ztuados os casos de licença do Vereador para tratar de as io suntos particulares,
À parte variável será devida pola '!* presença do Vereador as Sessões Ordinárias e Extraordinari as q a sua participação nas votações,
O valor do desconto pela ausen- cia do Vereador às Sessões ou a não participação nas vota-ções será obtido dividindo-se o total da parte variavel pe lo número de Sessões Prdinaárias havidas no mes.
Havera so 04 (quatro) Sessões ! Extraordinárias por mos.
O Presidente da Camara Municipal ts rá uma verba de representação no mesmo valer de igual ver= | ba atribuída ao Senhor Prefeito Municipal, A . | q. | Ra) GPAL OR vê q R za , PS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL N a ess = CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM No, os
A contabilidade ajustara, sempre os valores desta Resolução a fonte de referência nela * contida,
Fica o Presidente da Camara Municipal, autorizado nas datas de 1º de Janeiro e 1º de Julho a proceder a atualização da remuneração dos Vereadores de acordo som o artigo 2º da referida Lei Complementar nº 50 de 19/12/85,
As despesas com a aplicação da " presente Resolução, correrão pelos recursos próprios, ' repassados pelo Executivo Municipal, .
Esta Resolução entrára em vigor"! na data de sua publicação, revogadas as disposições em! hi contrário, e, seus efeitos retroagirao a 1º de Jansiro! " de 1986,
DESPACHO: ia De conformidade com o artigo 24 Item III Letra & n da Resolução 04/82 de 30 de Novembro de 1982, promulgo das "A Seguinte Degutgesd para que produza os seus jurídicos e legais eleitos. Crabinete do Presidente em, /Q de. 7.24. 42... de 1946 et... TO Prosfdexte da/Câmara Municioal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 1986