SINAVAS, ARE E . em) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 001/87 \" DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA VERBA CONCEDIDA A VEREADORES PARA DESPE 1 O SAS TELEFÔNICA E DESPESAS POSTAIS.\" O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :
Fica o Presidente da Câmara Municipal de , ' Coxim autorizado a majorar em 70% a verba concedida a Vereadores para despesas telefonica e despesas postais, constante da Resolução nº 02/86 de 10 de mãrço de 1986.
Esta Resolução entrará em vigor na data al de sua publicação e com efeitos retroativos a 1º de março de 1987.
* DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 Item III Letra & da Resolução 04/82 de 30 de Novembro de 1982, promulgo | o seguinte Fez leo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente é 2? de IME Q12. de BE. io qo rica esa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 1987