" DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA VERBA CONCEDIDA A VEREADORES PARA DESPESAS TELEFÔNICA E DESPESAS POSTAIS."
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :
Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim autorizado a majorar em 70% a verba concedida a Vereadores para despesas telefonica e despesas postais, constante da Resolução
nº 02/86 de 10 de márço de 1986.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação e com efeitos retroativos a 1º de março de 1987.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 1987
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